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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Fevereiro de 2015 - 15:04
Fornecimentos de Medicamentos.

Direito à saúde
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. Execução fiscal. IPTU. Mudança na titularidade do imóvel.

Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Assédio moral. Não configuração.

Não deve ser reconhecido quando a prova produzida nos autos não confirma que a reclamante estava submetida a tratamento inadequado por parte de seu superior hierárquico.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 15 de Maio de 2015 - 18:08
Com coerência STF reafirma o poder de investigação criminal do MP - fundamentos
Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. ICMS. Substituição tributária. Recolhimento a maior.

Matéria afeta ao STF.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Comentários ao artigo 203 do Código Penal brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2024 - 10:29
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 13:37
Dispensa de adiantamento de custas processuais em cobranças de honorários advocatícios volta à Câmara
O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi o relator da proposta, que volta à Câmara.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2013 - 17:00
Ministro do STF nega pedido de liminar contra PEC dos Poderes
Proposta tem causado polêmica por submeter algumas decisões do Supremo à análise do Congresso
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 17:24
OAB: relator no Senado mantém Exame de Ordem, mas propõe modificações
Já a segunda fase deve ser composta da elaboração de peça técnica privativa de advogado e de questões práticas, sob a forma de situações-problema.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 12:17
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Março de 2011 - 11:53
Apelações cíveis - Responsabilidade civil objetiva - Ação de indenização por danos morais e materiais.

Acidente em pista de patinação instalada na festa do pinhão - Ausência de orientação aos patinadores acerca dos procedimentos mínimos de segurança necessários para a prática do lazer.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 13:27
Tributário. AFRMM. Isenção conferida à TRMM. Tributos distintos.

Inaplicabilidade da isenção ao AFRMM.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 16:43
TJSC entende que o crime de sonegação fiscal atinge toda a população
As denúncias narram que as acusadas deixaram de recolher aos cofres públicos, dentro do prazo, vultosas quantias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

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